O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
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Quem pode utilizar este serviço?
As sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, conforme conceitos previstos na Lei nº 11.771/2008.
Os requisitos diferem quanto às atividades turísticas que serão cadastradas: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos e guias de turismo. Deve-se verificar o site para consultar os requisitos específicos de cada atividade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema Cadastur
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: Criar sua conta gov.br). A tela seguinte apresentará o campo "Cadastrar Prestador" onde deverá ser selecionada a atividade para cadastro e preenchido o CNPJ da empresa. Nesse momento, o sistema irá buscar os dados do prestador na base da Receita Federal.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Atividade Econômica (CNAE) compatível com o cadastro solicitado. O prestador deverá, ainda, informar se é um MEI, isto é, um Microempreendedor Individual.
- O número do CPF do responsável legal da empresa, conforme dados contidos na base da Receita Federal, deverá ser complementado a partir dos dois números iniciais já fornecidos no respectivo campo.
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
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Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados PJ e Dados Comerciais)
Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao clicar em cada campo do formulário haverá uma legenda (tour guiado) que exibe as orientações de preenchimento. Após revisar os dados extraídos da Receita Federal e preencher demais campos solicitados, clicar no botão "Prosseguir" para registrar as informações.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Atividade Econômica (CNAE) compatível com o cadastro solicitado. O prestador deverá, ainda, informar se é um MEI, isto é, um Microempreendedor Individual.
- O número do CPF do responsável legal da empresa, conforme dados contidos na base da Receita Federal, deverá ser complementado a partir dos dois números iniciais já fornecidos no respectivo campo.
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
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Preencher formulário eletrônico de cadastro (Informações da atividade)
O solicitante deverá completar as informações na aba "Informações da Atividade" sobre as características da empresa. Os prestadores que realizam transporte turístico (Transportadora Turística ou Agência de Turismo) podem registar os dados dos seus veículos ou embarcações.
No caso do Guia de Turismo-MEI, o solicitante deverá completar as informações sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional) e demais dados.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Guias de Turismo: certificado de conclusão de curso técnico em guia de turismo com a devida categoria de atuação deverá ser anexado no sistema.
- Transportadoras Turísticas ou Agências de Turismo que exercem transporte turístico:
I - número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), no caso de transporte terrestre; e
II - Título de Inscrição da Embarcação normal (TIE) ou Miúda (TIEM), ou ainda, inscrição no Tribunal Marítimo, na hipótese de transporte aquático.
Tempo de duração da etapa
Até 15 minuto(s) -
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Aceitar Termo de Responsabilidade
Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o prestador deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
Receber certificado e selo
A disponibilização do certificado e do selo será realizada após a análise do órgão estadual de turismo. Após esses procedimentos, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão desses documentos, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
Para acessar o certificado e selo o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Acessar o sistema Cadastur
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA disponibilização do certificado será realizada após análise e deferimento do órgão estadual de turismo. A emissão do certificado e do selo, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeNo caso dos guias de turismo MEI (Microempreendedor Individual), o cadastro é válido por 5 anos.
Legislação-
Lei do Turismo: Lei nº 11.771/2008.
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Lei das Agências de Turismo: Lei nº 12.974/2014.
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Decreto que regulamenta a Lei do Turismo: Decreto nº 7.381/2010.
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Lei do Guia de Turismo: Lei nº 8.623/1993.
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Portaria que regulamenta o cadastro: Portaria MTur nº 38/2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O prestador poderá solicitar assistência presencial para solicitação do cadastro no órgão estadual de turismo, conforme endereço constante no site do Cadastur, aba "Fale Conosco" e opção "Cadastur em seu Estado".
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço